Ações Sociais
MSD é uma Empresa Amiga da Criança
MSD é uma Empresa Amiga da Criança. O selo é outorgado pela Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e dos Adolescentes àquelas corporações que cumprem uma série de compromissos no sentido de prevenir e erradicar o trabalho infantil, garantir saúde e educação aos filhos de funcionários e investir em ações que melhorem a qualidade de vida de crianças e adolescentes.
Ações Consistentes
A Merck Sharp & Dohme foi considerada uma empresa amiga da criança graças a uma consistente atuação junto ao público infanto-juvenil.
Diversas iniciativas que MSD desenvolveu durante os últimos anos podem ser citadas como parte desse compromisso, como a doação de cestas de Natal para famílias carentes, campanhas assistenciais, a doação de um medicamento contra cegueira do rio (Mectizan) para os índios yanomâmis, a parceria com a Sociedade Brasileira dos Asmáticos num programa de educação em asma que ajudou crianças e adolescentes a conviverem melhor com a doença, programas de capacitação de jovens, programa de meio ambiente com crianças da comum idade de Sousas e Joaquim Egídio e as contínuas parcerias com a AACD.
Como parte do nosso compromisso de Empresa Amiga da Criança doamos anualmente 1% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas e atualizamos os contratos da empresa, que trazem uma cláusula específica de desacordo com trabalho infantil.
Conheça abaixo os “pulinhos” necessários para ser uma Empresa Amiga da Criança. Em nosso Relatório Social 2005 você encontra informações detalhadas de todos os nossos programas.
|
1 - Dizer não ao trabalho infantil, não empregando menores de 16, exceto na condição de aprendizes a partir de 14 anos. |
|
6 - Incentivar e auxiliar as funcionárias gestantes a realizar o pré-natal e orientar todas as funcionárias sobre a importância dessa medida. |
|
2 - Respeitar o jovem trabalhador, não empregando menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres. |
7 - Estimular a amamentação, dando condições para que as funcionárias possam amamentar seus filhos até no mínimo os 6 meses de idade. |
|
|
3 - Alertar seus fornecedores, por meio de cláusula contratual ou outros instrumentos, que uma denúncia comprovada de trabalho infantil pode causar rompimento da relação comercial. |
8 - Orientar seus funcionários a fazer o registro de nascimento dos seus filhos. |
|
|
4 - Fornecer creche ou auxílio-creche para filhos de funcionários. |
9 - Fazer investimento social na criança ou adolescente compatível com o porte da empresa, conforme estabelecido pela Fundação Abrinq. (média de 1% do faturamento bruto ao ano). |
|
|
5 - Assegurar que os funcionários matriculem seus filhos menores de 18 anos no ensino fundamental e empreender esforços para que todos freqüentem a escola. |
10 - Contribuir para Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente, com o equivalente a 1% do imposto de renda devido, conforme estimativa de lucro tributável da empresa no exercício. |




